Sobre a LGPD
Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/18) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, empoderando titulares das informações com ferramentas para aumentar a transparência por parte do controlador.
O artigo 18 da LGPD determina que o titular dos dados pessoais tem uma série de direitos sobre as informações recolhidas e tratadas. Por isso, ele pode realizar requisições sobre as seguintes questões:
Confirmação da existência de tratamento;
Acesso aos dados;
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
Para os Registros de Imóveis que utilizam a ferramenta do Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, essa requisição pode ser realizada pelo formulário. Mas é preciso ficar atento a alguns pontos importantes, pois a atividade registral imobiliária possui algumas particularidades que afetam esses direitos – principalmente os relativos à exclusão e retificação.
O Capítulo IV da LGPD explica como deve ser feito o tratamento de dados pessoais pelo poder público, com o objetivo de atender à finalidade determinada, executar as competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço. Como o Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto é regido pelo princípio da publicidade, a lei determina que as informações devem ser fornecidas para qualquer cidadão que as solicitar, o que implica que alguns dados não podem ser excluídos, anonimizados ou retificados sem o devido processo legal.
Caso seja impossível atender a uma solicitação feita pelo titular dos dados pessoais, o Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto informará quais dispositivos legais impedem a concretização do pedido. Todas essas questões são informadas em detalhes no momento da conclusão do pedido feito pelo formulário.
SOLICITAÇÃO DE ACESSO A DADOS PESSOAIS:
Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que vinculam o direito de acesso ao conteúdo dos atos de registro constantes no fólio real, na forma de certidão ou informações, ao pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do Art. 14 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e Art. 30, incisos VIII e X da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).
SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que estabelece procedimento específico para a retificação do registro, averbação ou anotação nos moldes previstos no Art. 213 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
SOLICITAÇÃO DE ELIMINAÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
Dados do Registro Público de Imóveis não poderão ser eliminados do fólio real, por constituírem dados tornados manifestamente públicos pelo titular, considerando a própria publicidade que se espera dos serviços notariais e registrais para a constituição de direitos, aos quais se dispensa a coleta de consentimento (Art. 7º, §4º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais c/c Art. 1º da Lei de Registros Públicos).